A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo devolverá o IPVA aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2014 no Estado de São Paulo.
Trata-se da restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que beneficia os proprietários que já tinham pago o imposto quando ocorreu o crime.
Ao todo, 25,012 milhões de reais serão reembolsados, relativos aos IPVAs de 69.837 veículos.
O primeiro lote será liberado nesta quarta-feira (04) e se refere às ocorrências registradas no primeiro trimestre de 2014; o segundo lote será depositado em 18 de março, para ocorrências registradas no segundo trimestre; o terceiro lote será no dia 1º de abril, referente ao terceiro trimestre; e o lote referente às ocorrências do quarto trimestre será liberado no dia 15 de abril.
A norma que prevê o reembolso passou a vigorar em 2008. Desde então, o contribuinte que teve seu veículo roubado ou furtado recebe uma dispensa proporcional do pagamento do IPVA do ano anterior a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência.
Se o veículo for recuperado, o IPVA volta a ser recolhido no ano em que a recuperação ocorrer. O valor é proporcional aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.
Como consultar os valores e receber a restituição
A consulta ao valor da restituição pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda. Basta clicar no link “Restituição”, informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Quem tiver direito ao reembolso não precisa solicitá-lo, porque ele ocorre automaticamente.
Para receber o reembolso é preciso comparecer a uma agência do Banco do Brasil e apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um documento de identificação original.
Caso o CRLV tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo não é necessário apresentar a cópia desse documento, desde que isso conste no Boletim de Ocorrência.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Se o valor não for retirado nesse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.
Se o proprietário do veículo não puder receber a quantia, um representante legal ou alguém com uma procuração específica para este fim poderá fazê-lo.
Contribuintes inadimplentes, que deixaram de pagar o IPVA de um segundo carro, por exemplo, não poderão resgatar os recursos.