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Farol apagado de dia continuará rendendo multa na maior parte das rodovias

Projeto de lei, que entra em vigor nos próximos meses, obriga uso dos faróis em rodovias de pista simples, que são 85% das vias brasileiras

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 set 2020, 13h08
Um carro com farol apagado só seria identificado a 300 metros de distância
A nova lei irá obrigar os faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples (Otavio Silveira/Quatro Rodas)

Conhecida como lei dos faróis, a determinação 13.290 causou polêmica quando foi publicada, em julho de 2016. A regulamentação obriga o uso de faróis baixos em rodovias e seu descumprimento é passível de multa de gravidade média (quatro pontos na CNH) e valor de R$ 130,00.

Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode flexibilizar essa determinação.

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No projeto, já aprovado pelo Senado, o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. 

Portanto, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o motorista não precisará acender os faróis.

Mais de 85% das estradas brasileiras ainda são formadas por pista simples de mão dupla, de acordo com estudo da Confederação Nacional de Transporte (CNT) que avaliou 107.161 quilômetros de rodovias federais e estaduais em 2018.

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Agora o projeto depende da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.

QUATRO RODAS promoveu um teste de visibilidade que comprovou que dirigir com faróis acesos durante o dia melhora em até 500% a visibilidade dos veículos.

Em nosso teste de visibilidade constatamos que a visibilidade com os faróis acesos de dia melhora em ate 500% (Silvio Gioia/Quatro Rodas)

O texto da lei também cita que as luzes de rodagem diurna (DRL) serão obrigatórias em novos modelos e, portanto, a obrigatoriedade do acendimento dos faróis perderá a relevância em termos de segurança conforme a frota de veículos for atualizada.

A resolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou obrigatório, a partir de 2021, que todos os novos modelos saiam de fábrica com luzes de rodagem diurna (DRL) e a partir de 2023 todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamento. 

As DRL são, geralmente, luzes de leds com intensidade forte que ligam automaticamente junto com o carro, independente da condição de luminosidade.

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Segundo o diretor técnico da Anfavea (Associação dos fabricantes de automóveis), Henry Joseph Junior, a indústria está preparada para atender a legislação e pode haver algum incremento no preço final de modelos que exijam uma modificação maior para introdução do DRL.

“As modificações em veículos pesados é que serão mais complexas, mas consideramos que a obrigação do DRL privilegia a segurança e é realmente o caminho mais adequado”, diz Junior.

Segundo o diretor, as DRL trazem a vantagem de não afetar tanto o consumo de energia dos modelos. “Principalmente as luzes diurnas em LED representam um consumo muito inferior ao gasto pelos faróis acesos”, afirma.

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