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Extintor pode voltar a ser obrigatório para veículos de passeio

Resolução que tornava facultativo o uso do item de segurança foi suspensa; para deputado, Contran agiu de forma unilateral com a medida

Por Anaís Motta
Atualizado em 23 nov 2016, 20h16 - Publicado em 16 dez 2015, 18h10
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  • Extintor ABC
    Segundo Hugo Leal, obrigatoriedade do extintor de incêndio é de importância indiscutível (Arquivo/Quatro Rodas)

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava facultativo o uso de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

    Para endossar a anulação, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator da comissão, defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos.

    Em setembro, o Contran justificou a desobrigação do extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos. O estudo também concluiu que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o próprio incêndio em si.

    Para Leal, no entanto, “não parece razoável a súbita mudança no entendimento havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança”. Além disso, não foram apresentadas justificativas para a medida imposta, o que causou “perplexidade e desconfiança” sobre o Contran.

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    O parlamentar também se lembrou do acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai em 1992, que já previa a obrigatoriedade do extintor. “Enquanto o país for signatário do referido acordo, não há como o item passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.

    A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

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