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Cobrança de multas de trânsito pode prescrever em 5 anos

Medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado para começar a valer

Por Isadora Carvalho
Atualizado em 9 nov 2016, 14h47 - Publicado em 18 dez 2015, 20h43
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  • Cobrança de multas de trânsito pode prescrever em 5 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (PSD-ES), que determina que a cobrança das multas de trânsito prescrevam em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje não determina prazo de prescrição para as multas – atualmente só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    Os pontos acumulados na CNH permaneceriam com o mesmo funcionamento atual, ou seja, prescreveriam no prazo de um ano. O que a nova lei muda é o prazo de cobrança dos valores das multas. “Hoje nós temos nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos, e na maioria dos casos o problema é a quantidade de multas. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo”, afirma o relator da proposta Alceu Moreira.

    Durante o período de cinco anos em que estiver inadimplente, o condutor estará sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não poderá fazer a transferência da propriedade do carro, como já ocorre hoje em dia. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.

    O projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado para entrar em vigor.

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