Desde que o Brasil adotou o padrão de placas veiculares do Mercosul, as famosas placas pretas, destinadas aos veículos de coleção, vêm sofrendo diversas mudanças na sua regulamentação.
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Em fevereiro de 2020, quando o modelo continental foi implementado, as placas pretas deixaram de existir. Elas foram substituídas por um padrão do Mercosul, com fundo branco e caracteres prateados. Entretanto, esse design não agradou aos colecionadores, já que ele era muito parecido ao dos veículos comuns, que tinham o mesmo fundo branco, porém com caracteres pretos.
Mais de um ano depois, em dezembro de 2021, uma brecha na legislação encontrada pelo Detran do Paraná permitiu que as placas pretas voltassem, desde que seguindo o padrão estético do bloco econômico. Veículos com 30 anos ou mais e que permanecem com pelo menos 80% de originalidade estavam aptos a receber a placa preta. Essas placas são de uso restrito ao território nacional, enquanto as com fundo branco e letras pratas poderiam ser utilizadas em qualquer país do Mercosul.
Porém, em maio deste ano, veio outra alteração, com mais uma categoria, os modelos considerados de coleção modificados; ou seja, aqueles que não atingiam os 80 pontos das características originais mas têm valor histórico próprio. São veículos antigos que passaram por modificações de acordo com regulamentação do Contran e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Nessas características, também poderiam usar a placa preta modelos com mais de 30 anos que foram convertidos em viaturas, ambulâncias, carros de bombeiro, picapes de cabine dupla, buggies e modelos transformados em conversíveis ou limusines.
Agora, mais uma vez, a lei muda e adiciona uma distinção entre as placas. A Deliberação nº 260, publicada no Diário da Oficial da União na última quarta-feira (6), diz que somente os veículos de coleção, aqueles com mais de 30 anos e que atendem aos critérios de originalidade, poderão receber a placa preta, que continua sendo restrita apenas ao território nacional. Para isso, eles precisarão emitir o CVCOL (certificado de veículo de coleção), exclusivo para essa categoria.
Já os chamados veículos modificados de coleção usarão a placa do Mercosul, com fundo branco e caracteres prateados. Esses modelos não receberão mais o CVCOL, apenas o certificado de segurança veicular (CSV), que também é obrigatório nos veículos de coleção originais.
Todos os critérios para a emissão do CVCOL que entraram em vigor em junho, estão mantidos. Vale ressaltar, que vistorias remotas e/ou feitas por empresas não credenciadas pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) resultarão na cassação do certificado emitido.