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Financiamento na revisão

Empresas prometem reduzir a dívida do crédito - em alguns casos, economiza-se 50%, em outros é golpe

Por Gustavo Henrique Ruffo
Atualizado em 22 abr 2021, 15h35 - Publicado em 18 ago 2013, 16h24
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As facilidades de financiamento não fizeram maravilhas para todas as pessoas. Houve quem ficasse com dívidas maiores do que esperava e quem não deu conta das prestações atrasadas. Na sequência dessas dívidas, surgiu uma variedade de empresas que prometem reduzir os juros e melhorar a vida dos clientes endividados. Há três notícias a respeito delas. A ruim é que tem muitas picaretas nesse mercado. A boa é que existem as sérias. E a melhor é que, em muitos casos, o próprio devedor consegue renegociar sua dívida.

Consultamos três entidades de proteção ao consumidor – Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), Proteste e Procon-SP – e todas indicaram que o próprio cliente com dificuldades para pagar as prestações deve procurar as financeiras e bancos, primeiro, por conta própria. “É importante que o cliente mostre sempre que tem boa-fé. Se deixou de pagar uma prestação, ele já deve ligar para quem lhe emprestou dinheiro e tentar renegociar a dívida”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Afinal, como lembra Ione Amorim, economista do Idec, quem tem dificuldades não precisa se conformar com a situação. “O Idec entende que o consumidor tem o direito à renegociação por meio da portabilidade de crédito [trocar a dívida entre bancos por uma taxa de juros menor] ou de mudar os termos do contrato quando a portabilidade não for indicada. Se o número de parcelas aumentar, por exemplo, mesmo com redução de juros.”

A análise do contrato é importante para o consumidor saber se não foi lesado na assinatura do financiamento de seu carro. “Existe a cobrança de diversas taxas ilegais, como de abertura ou análise de crédito, a aplicação das chamadas tabelas de retorno, já proibidas pelo Banco Central, mas que continuam em uso pelas financeiras, e outras coisas que encarecem a prestação. Nossa recomendação é que o consumidor procure o Procon de sua cidade e leve o contrato para que possamos analisá- lo juntos”, afirma Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon-SP.

O grande problema é que muitas financeiras, mesmo quando procuradas a tempo pelos clientes sem dinheiro, recusam-se a renegociar. “Nesse caso, o consumidor deve procurar o Procon ou um juizado de pequenas causas para a intermediação”, diz Ione. Portanto, ainda existem meios sem custo para tentar resolver a situação. O problema é que muitos deles podem levar mais tempo do que o consumidor está disposto a esperar. É nessa hora que procurar uma empresa de renegociação de dívidas pode ser uma saída. Foi o que fez Pamela Viana, depois de tentar resolver seu caso de maneira amigável.

“Minha financeira em nenhum momento quis me ajudar a resolver a questão. Eu estava com dificuldade de continuar pagando as parcelas, fazendo com que minha dívida ficasse a cada dia mais alta.” Pesquisando na internet, Pamela encontrou a DAC Assessoria Jurídica, em São Paulo. “Paguei 1 000 reais na época, pois não tinha escolha. O que eu não poderia era deixar aquelas dívidas virarem uma bola de neve. Tinha de pagar 14 000 reais por causa dos juros dos atrasos das parcelas que faltavam. Renegociaram para 8 400, uma redução de 40%”, afirma.

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Quem também precisou da ajuda de uma dessas empresas foi o técnico em informática Dheyson Mattos. “Pedi revisão da minha dívida e a financeira não me ajudou a solucionar o problema. Paguei 1 000 reais à empresa e, em três meses, consegui uma redução de 13 500 para 6 350 reais, ou seja, 47% do abatimento”, afirma Dheyson.

Assessoria jurídica

Quem for seguir o exemplo de Pamela e Dheyson deve tomar alguns cuidados. O primeiro é não contratar nenhuma empresa pela internet ou por telefone. “Como se trata na verdade de um serviço jurídico, é importante que o devedor vá ao escritório do advogado que o oferece, que conheça quem está contratando, veja onde ele atende e pegue também seu número de inscrição na OAB”, diz Marcucci. Se possível, deve-se consultar o Procon para verificar se há reclamações e o Banco Central para saber se ela tem registro para intermediar operações financeiras.

Todos os casos de denúncias contra essas empresas envolvem clientes que nunca viram as pessoas com quem estão negociando. “Os consumidores veem os anúncios na internet, fazem depósitos na conta da empresa ou pagam boletos emitidos por elas e nunca mais ouvem falar delas. Quando puxamos os dados bancários, são de algum laranja”, diz Marcucci. As chances de recuperar o dinheiro perdido nesses golpes são muito baixas.

Outro cuidado que o devedor precisa ter é avaliar se a contratação dos serviços vale a pena. Os honorários cobrados por essas empresas vão de 1 000 a 3 000 reais, cobrados de modo adiantado, o que representa mais uma despesa inesperada em um orçamento que já não vai bem das pernas.

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Deidivan Girotto, sócio da DAC, reforça que a proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor vai além da simples redução da dívida, o que ajuda a explicar por que muitas financeiras optam por acordos. “O consumidor que pagou cobranças indevidas, por meio da ação judicial cabível, terá direito a receber em dobro o valor que pagou ou de abatê-lo nas parcelas do seu financiamento. É o que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

A advogada Patrícia Garrote, que também presta o serviço de revisão contratual, explica que os casos nunca são de consumidores que se recusam a pagar. “O que eles não querem é pagar duas, três vezes mais que o realmente devido. Comprar um carro e pagar por três é um absurdo”, diz.

Melhor menos do que nada

Antes de pegar um caso, Patrícia analisa o contrato dos clientes, pede uma perícia contábil, para avaliar se existe abusividade, e dá entrada no processo. “Temos diversas teses que sustentam a revisão, como a teoria da imprevisão, o limite de comprometimento de renda a apenas 30% do total, nulidade de cláusulas abusivas e de juros compostos, por exemplo”, diz. Ela explica que somente a análise de um contador que entenda do assunto pode concluir pela existência ou não de abusividade. “Não há outro método. Tem de analisar os termos do contrato e conferir se os cálculos para fixar o valor da parcela estão corretos e de acordo com o pactuado. Tem de ver se há cobranças abusivas ou não permitidas em lei.” Se não existe abuso no contrato, a advogada dá o caso por encerrado. “Não existindo diferença, não há o que fazer. Nosso escritório não se aventura em demandas fadadas ao fracasso.”

Os processos podem levar de dois a cinco anos para serem concluídos, se a financeira e o cliente não resolverem a situação entre eles. “Alguns casos terminam em acordo, porque é interessante para as financeiras receber. Um valor menor, mas pelo menos recebem”, diz Patrícia.

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