A nova legislação de trânsito, que entra em vigor em 12 de abril, faz inúmeras mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. As mais expressivas são o aumento de 20 para 40 pontos para suspensão da CNH e a possibilidade de acesso a 40% de desconto para multas emitidas nas ruas e estradas brasileiras. Mas como faz para ter esse desconto nas multas?
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Quem esclarece o que exatamente está previsto na nova lei é diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro.
O que é determinante para que o desconto é que todos os órgãos autuadores (organizações que aplicam multas) tenham aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) até a lei entrar em vigor.
“O sistema já está disponível para o cadastro de todos os cidadãos que possuem habilitação para dirigir e a grande vantagem é que a notificação pode ser recebida por meio do aplicativo para celular e o pagamento pode ser efetuado na mesma plataforma com desconto de 40%”, afirma Carneiro.
O diretor do Denatran também destaca que o condutor que fizer a adesão pelo meio eletrônico abre mão de receber as multas em casa. Essa, inclusive, é a grande vantagem para os órgãos autuadores, que reduzirão drasticamente os custos com emissão das multas e envio. A notificação por carta passa a ser uma notificação do aplicativo.
O abatimento de 40% no valor da infração é exatamente para incentivar a adesão dos motoristas ao meio eletrônico, mas é importante lembrar que o desconto só estará disponível se o condutor reconhecer que é o responsável pela multa e efetuar o pagamento até a data de vencimento.
Caso o motorista queira entrar com recurso para contestar, o abatimento será de apenas 20% caso o órgão julgue procedente a contestação.
Como se habilitar ao SNE?
Para conseguir o desconto, basta fazer o cadastro no site ou no aplicativo SNE para Android ou iOS. Você vai precisar de informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o seu cadastro.
Carneiro também destacou que o SNE está integrado à Carteira Digital de Trânsito, que a partir de abril será considerada um documento oficial para os órgãos de fiscalização.
Outra vantagem do documento digital é a facilidade da indicação do condutor da infração e a transferência de veículos, serviços que podem ser realizados por meio da plataforma.
Uma informação importante: o cadastro na CDT só pode ser realizado por quem tem a CNH emitida a partir de 1° de maio de 2017 e que, portanto, tem QR Code no verso. “Atualmente 22 milhões de condutores já aderiram ao CDT, mas temos no país cerca de 50 milhões de condutores habilitados a utilizar o documento digital”, diz Carneiro.
De acordo com o Denatran, a digitalização chegou como uma maneira de facilitar a vida do motorista e reduzir a burocracia todos os órgãos públicos de fiscalização.
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