O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou na última terça-feira (12) o projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt (PDT), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento nos postos de combustível.
De acordo com a Lei nº 14.555, que entrou em vigor na última quarta-feira (13), os estabelecimentos precisam afixar uma placa indicativa contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro em caso de reincidência. Estabelecimentos que funcionam no sistema de condomínio também se enquadram na lei.