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Novo regime automotivo é revelado

Marcas deverão investir no país; autos serão mais econômicos

Por Márcio Murta
Atualizado em 9 nov 2016, 12h05 - Publicado em 4 out 2012, 13h03
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    O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, os detalhes do novo regime automotivo, que vigorará entre 2013 e 31 de dezembro de 2017. Chamado Auto-Inovar, seu principal objetivo é estimular as pesquisas para o desenvolvimento e produção de automóveis mais modernos, seguros e que causem menos danos ao meio ambiente, através da concessão de créditos de IPI.

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    As marcas que desejarem obter o crédito deverão seguir uma série de normas e investimentos no Brasil. O crédito de cada marca será cedido de acordo com os gastos realizados mensamente para a aquisição insumos, equipamentos de ferramentaria, pesquisa, inovações tecnológicas e desenvolvimento, entre outros. Os descontos para automóveis e veículos comerciais leves serão de 130% para os investimentos feitos em 2013, 125% em 2014, 115% em 2015, 110% em 2016 e 100% em 2017.

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    Entre as exigências estabelecidas pela Auto-Inovar, está a diminuição do consumo de combustível médio, que deverá cair em 12,08% até 2017. Isso significa elevar as médias atuais para o patamar de 17,2 km/l com gasolina e 11,9 km/l com o etanol.

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    Além da melhoria na eficiência energética, fica estabelecido que as marcas que fabricam automóveis em território nacional terão que realizar seis das doze etapas da produção de automóveis no Brasil a partir de 2013, sete, a partir de 2014, e oito etapas entre 2015 e 2017.

    Haverá também uma série de exigências para as empresas que comercializam automóveis no território nacional, mas não os produzem por aqui. A habilitação da Inovar-Auto só será cedida às empresas que importarem veículos mais econômicos (segundo os parâmetros atuais do decreto), realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento, engenharia , tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes no país, além de aderirem ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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