As Ram 2500 e 3500 têm mais semelhanças com caminhões do que parece. É o caso do bloco do motor Cummins ISB 6.7, da necessidade de CNH categoria C para serem dirigidos, de pagarem pedágio por eixo e de serem obrigados a passar por balanças. São picapes tratatas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como caminhões.
Mas outras exigências estão prestes a ficar pela estrada com a resolução 993/23 do Contran, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 e que começa a valer na próxima segunda-feira, 3 de julho. O problema é o que pode acontecer até lá.
Vídeo que circula nas redes sociais sugere que as picapes Ram 2500 e 3500 são obrigados a ter faixas refletivas ao redor da carroceria, respeitando a mesma exigência dos caminhões.
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No vídeo, o homem mostra uma Ram 3500 Longhorn e uma 2500 e afirma ter sido parado por um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que mandou colar as faixa refletivas no veículo por considerá-lo um caminhão.
De fato, elas são considerados “caminhões especiais”, termo que flexibiliza a velocidade máxima das picapes em rodovias, de acordo com a Ram. Contudo, a Resolução 912/22 do Contran indica que as faixas refletivas são obrigatórias para todos “os ônibus, micro-ônibus, motor-casa e nos caminhões com PBT (peso bruto total) superior a 4.536 kg”. É o mesmo PBT que obriga a instalação de tacógrafo.
Somados, o peso de 3.448 kg e a capacidade de carga de 1.088 kg da Ram 2500 somam 4.536 kg. Se não ultrapassa, a picape não precisa de faixas refletivas ou tacógrafo.
Ao contrário da Ram 3500. A picape mais parruda tem 12 cv e 6,6 kgfm a mais, pesa 3.600 kg e tem 1.752 kg de capacidade de carga. Isso resulta no PBT de 5.352 kg. Isso explica o motivo de todas as Ram 3500 serem vendidas com tacógrafo e dá razão ao agente da PRF. Mas só até semana que vem.
Uma ressalva só para ela
A resolução 993/23 do Contran, que entrará em vigor em 3 de julho, livra todas as picapes Ram 3500 do uso das faixas refletivas e também do tacógrafo. Tudo graças a uma singela ressalva em seu anexo:
A “Faixa/Dispositivo/Película retrorrefletiva” e o “registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)” continuam sendo exigidos de todos os caminhões com PBT acima dos 4.536 kg. Exceto nos “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.
Ou seja, exceto para os caminhões que se parecem com picapes. É a mais perfeita forma de definir as Ram 3500, que têm 6,07 m de comprimento. O problema é que essa definição só passa a valer a partir da próxima segunda-feira. Até lá, a princípio, a PRF pode autuar.
Após isso, porém, os proprietários da Ram 3500 ficam desobrigados das obrigações que envolvem o tacógrafo. Embora a picape já seja entregue com o equipamento de verificação (que a impede de ter carregador por indução para smartphones), é o proprietário quem tem que homologar o equipamento no Inmetro e renovar sua aferição a cada dois anos. Além disso, seguradoras podem exigir o registro de velocidade feito pelo equipamento em caso de acidente.
As faixas refletivas também são um problema para as carrocerias pintadas. Com adesivo forte, precisam ser retiradas com cuidado para não danificar (ou mesmo remover) a tinta.