O preço do litro do diesel tem batido recordes de aumento nos últimos meses, o valor médio praticado no Brasil é de R$ 6,84 o litro, segundo a Agência Nacional de Petróleo. Mas o recorde de preços na última apuração da agência foi de R$ 8,30 o litro.
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É sabido que o aumento do valor dos combustíveis está atrelado a uma série de fatores, incluindo a guerra da Rússia contra a Ucrânia, que contribui para uma escassez de petróleo em todo mundo. Porém, a crise econômica atual e os impostos têm uma boa parcela de culpa nesses aumentos sucessivos.
Como forma de conter esse encarecimento foi aprovada em março uma lei que previa uma nova alíquota do ICMS sobre a gasolina, diesel e etanol.
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer a própria alíquota. Com a nova medida, seria fixado um valor fixo, para cada litro, com um teto válido para todos os estados.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
Querem burlar a lei?
O governo federal, após o anúncio do novo teto da alíquota por parte do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), entendeu que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada.
Em seguida a Advocacia Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que suspendesse a alíquota de R$ 1,00 por litro proposta pelos estados.
Na última sexta-feira (13) o ministro André Mendonça atendeu ao pedido e suspendeu a nova política de cobrança do ICMS sobre o diesel.
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.
Mendonça deu o prazo de cinco dias para o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestarem.
Estados vão recorrer da decisão
No dia seguinte ao anúncio da suspensão pelo STF, todos os secretários estaduais de Fazenda se reuniram e definiram que vão recorrer da decisão. “Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz.
Por sua vez, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou que o conselho vai recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos.
Novo cálculo a partir de julho
O novo cálculo do ICMS entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão do ministro do STF. É importante ressaltar que máximo do ICMS a ser cobrado era de cerca de R$ 1,00 o litro e cada unidade da Federação poderia dar um desconto, subsidiando localmente o combustível, até chegar à alíquota cobrada atualmente.
O secretário Padilha afirmou que a aplicação do desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas.
“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga tributária. A gente concedeu descontos e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou publicamente.
Segundo Padilha, a própria lei sancionada em março previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”.
O Consefaz não divulgou quando irá protocolar o pedido para recorrer da decisão junto ao STF e é previsto que a decisão da nova alíquota do ICMS se desenrole por mais alguns meses.