Com certeza você já ouviu a expressão “indústria da multa”. Ela é utilizada para se referir às milhões de infrações que são emitidas no país e que, ao invés de serem educativas, viram instrumento de arrecadação de recursos.
Segundo Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos, só no ano passado foram emitidas cerca de 6 milhões de multas por mês no Brasil. “O número mais impressionante é que deste total apenas 2% dos condutores autuados recorrem”, afirma Fonseca.
Mas, ao que tudo indica, o projeto de lei 3.267/2019, que já passou pelo Senado e que agora aguarda sanção presidencial, tende a favorecer um pouco mais o motorista.
A nova lei flexibiliza o Código Brasileiro de Trânsito (CTB – LEI 9.503, de 1997) e tem como destaques o aumento de pontos necessários para suspender a CNH, a conversão automática de multas leves e médias para advertências, a validade da carta de motorista para 10 anos e a notificação eletrônica de multas que permitirá desconto de 40% da penalidade.
Confira abaixo as principais modificações da nova lei, que ainda não tem data para entrar em vigor, mas deve ser publicada nos próximos meses no diário oficial:
Aumento do limite para suspensão da CNH para 40 pontos
Para os condutores profissionais passa a 40 pontos e para os outros motoristas vai depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Seguirá a seguinte regra: 40 pontos para quem não tiver gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Validade da CNH para 10 anos
Quem tem menos de 50 anos terá uma CNH válida por 10 anos e ela terá validade de 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos. Acima de 70 o prazo é de 3 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade. Cai para 3 após os 65 anos e para 2 após os 70 anos.
As multas leves e médias podem ser convertidas em advertência
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Segundo a Agência Senado essa conversão será feita automaticamente caso o condutor atenda as exigências.
Notificação eletrônica e desconto de 40%
Caso o motorista opte pelo sistema de notificação eletrônica de multas, o mesmo pode ser beneficiado com um desconto de 40% no valor da infração.
Conduzir com bebidas alcoolicas aberta será passível de multa
Motorista embriagado perde direito a pena alternativa
Uma das principais mudanças previstas na lei é a impossibilidade de substituição da prisão preventiva de condutores alcoolizados em penas alternativas como prestação de serviços comunitários.
Proibido bebida alcoólica aberta dentro do carro
A prática de manter bebida com teor alcoólico superior a 0,5 ºGL aberta no interior do veículo será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário. Essa multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida estiver no porta-malas ou no bagageiro. Mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.
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