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A partir de amanhã, multas ficarão até 244% mais caras

Usar o celular quando estiver dirigindo passa a ser considerado infração gravíssima, mesmo com o carro parado

Por Diego Dias
Atualizado em 23 nov 2016, 21h56 - Publicado em 31 out 2016, 17h52
Celular ao volante
Mexer no celular enquanto dirige passa a ser considerada uma infração gravíssima (Acervo/Quatro Rodas)

A partir dessa terça-feira (01), as multas ganharão um aumento considerável de até 244% para todos os tipos de infrações, bem como punições mais rígidas para os motoristas infratores. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.

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Sem aumentos desde o ano 2000, os valores das multas passarão a ser reajustados a cada ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A mudança na lei também fará “doer no bolso” do motorista que usar o celular ao volante, pois caso seja visto segurando ou manuseando o aparelho (mesmo parado no trânsito ou no semáforo), será punido com 7 pontos na CNH e nada menos que R$ 293,47 de multa – o valor anterior era de R$ 85,13.

Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também vira infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.

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As multas mais comuns
Infrações Quanto custa hoje Quanto custará a partir de 01 de novembro
Utilizar o celular ao volante R$ 85,13 R$ 293,47
Excesso de velocidade

R$ 85,13 (até 20%)

R$ 127,69 (de 20% a 50%)

R$ 130,16 (até 20%)

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R$ 195,23 (de 20% a 50%)

Estacionar em local proibido R$ 127,69 R$ 195,23
Parar sobre a faixa de pedestres R$ 85,13 R$ 130,16
Avançar farol vermelho R$ 191,54 R$ 293,47
Transitar em horários não permitidos (rodízio) R$ 85,13 R$ 130,16

A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.

Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares estranhamente excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.

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Lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa terça-feira (01), o aplicativo chamado de Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) facilitará a comunicação de infrações de trânsito, além de oferecer um desconto de 40% nas multas para quem se cadastrar nele. O aplicativo já está disponível para a plataforma Android, e será disponibilizado para usuários do sistema IOS depois de 07 de novembro. Não haverá notificação ao condutor por SMS ou e-mail, apenas pelo aplicativo.

Para os usuários do sistema Android, basta acessar a loja GooglePlay e pesquisar pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) do Serpro. Os requisitos para o cadastro são: CPF, e-mail, senha, número da CNH e seu código de segurança. Pode-se cadastrar as placas dos veículos de propriedade do condutor, fazer a indicação do motorista e receber o número de código de barras para fazer o pagamento das multas no próprio celular.

O motorista que quiser os 40% de desconto, deverá pagar a multa por meio eletrônico até a data de seu vencimento (hoje o abatimento é de 20%), além de não entrar com defesa prévia ou recurso contra a autuação. Até o momento, o desconto é válido apenas para infrações cometidas em rodovias federais.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica será facultativo aos 27 Detrans de todo o país e órgãos de trânsito municipais. Até agora, apenas a Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Detran de Santa Catarina aderiram ao SNE. Com isso, o aplicativo está disponível por enquanto apenas para os usuários de Santa Catarina.

Confira, abaixo, a tabela de multas com os novos valores válidos a partir de 01 de novembro para todo o Brasil:

Valores multas
Tipo de infração Valor antigo Valor novo Aumento
Leve (3 pontos) R$ 53,20 R$ 88,38 66%
Média (4 pontos) R$ 85,13 R$ 130,16 53%
Grave (5 pontos) R$ 127,69 R$ 195,23 53%
Gravíssima (7 pontos) R$ 191,54 R$ 293,47 53%
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