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Black das Blacks com preço absurdo

Rodízio de São Paulo ficará suspenso no fim do ano; veja datas e regras

Suspensão temporária vale apenas para carros; caminhões seguem submetidos às regras da ZMRC e ZMRF, segundo a CET

Por Mauro Balhessa
27 nov 2025, 19h09
Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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A prefeitura de São Paulo confirmou a suspensão do rodízio municipal de veículos entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026. O motivo é o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início de janeiro, conforme informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). A restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026.

O rodízio de placas para veículos pesados, como caminhões, seguirá normalmente. Também permanecem ativas as regras da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Como funciona o rodízio em SP?

O rodízio de veículos restringe a circulação de automóveis conforme o final da placa, sempre no anel viário da capital, das 7h às 10h e das 17h às 20h. A seguir, a divisão por dia da semana:

Veja abaixo a restrição de acordo com os finais de placa:

  • Segundas-Feiras: 1 e 2
  • Terças-Feiras: 3 e 4
  • Quartas-Feiras: 5 e 6
  • Quintas-Feiras: 7 e 8
  • Sextas-Feiras: 9 e 0
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Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista
Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Com ele, ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Multa de rodízio

Transitar em locais e horários não permitidos implica em infração média, que resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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