Há 19 carregadores públicos para cada veículo elétrico em circulação no Brasil, não é uma média confortável. Agora, uma medida do Corpo de Bombeiros de São Paulo pode simplesmente inviabilizar, pelo custo, a implantação de novos carregadores públicos em prédios e garagens de estabelecimentos como shoppings e supermercados.
Um parecer técnico enviado para consulta pública (veja na íntegra aqui) quer endurecer as regras para instalação de carregadores, independente da potência. Em áreas externas, as estações de recarga seriam obrigadas a ter um distanciamento de 5 m, para cada lado, em relação a outras vagas ou estarem divididas por paredes corta-fogo com pelo menos 1,60 m de altura e 5 m de largura.
Para estacionamentos com mais de 50% de área coberta ou em sobressolos ou subsolos, a parede corta-fogo deverá se estender até o teto e cada vaga deveria ter sistema de detecção de incêndio com dois chuveiros automáticos (sprinklers) com vazão de água definida por este regramento.
O parecer técnico também prevê a proibição do carregador em vagas duplas, onde um carro prende o outro. E prevê que cada carregador tenha um ponto de desligamento (disjuntor) a uma distância entre 30 e 40 metros, dois extintores do tipo ABC e vigilância permanente.
Ou seja, além do custo envolvido para a instalação de toda infraestrutura elétrica necessária, com especificação já prevista por NBR, também seria necessário criar infraestrutura de combate a incêndio, ainda mais cara. E não há distinção, no parecer técnico, para uso particular ou público.
Logo, se esse parecer técnico virar lei, quem mora em apartamento terá ainda mais dificuldade para ter seu próprio carregador. Novos empreendimentos terão que contemplar as estruturas de proteção contra incêndios em seus projetos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, novos prédios com garagens são obrigados a ter carregadores de carros elétricos.
O argumento do parecer técnico é o “potencial risco de ignição das baterias de ions de lítio, que podem aumentar consideravelmente a carga de incêndio nos estacionamentos”. Pois, “estudos globais, que versam sobre protocolos seguros para instalação de estações de recarga de veículos alimentados por baterias de lítio, concluíram que há uma melhor eficácia de extinção a esta categoria de incêndio quando há uma detecção e combate nos primeiros instantes de fuga térmica”.
Mas nem toda bateria de lítio é igual e tem reação exotérmica tão forte e com expulsão de gases tóxicos quando danificada. Também por causa dos riscos, os carros elétricos têm uma série de dispositivos de controle e proteção – inclusive de proteção mecânica. Não por acaso, a probabilidade de um carro elétrico pegar fogo é menor que a de um carro a combustão.
Não há, no mundo, nenhuma legislação semelhante. Mesmo em países onde a frota de carros elétricos é grande, como nos países nórdicos, há normativas como essa. E o próprio parecer técnico ressalta seu pioneirismo. Um pioneirismo que poderia fazer muita gente usar um carregador portátil, que liga em tomadas convencionais, e cujo uso é recomendado para emergências por ter menos proteções elétricas.
A consulta pública do parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos” tem duração de 30 dias a partir de 2 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As sugestões deverão ser enviadas para o e-mail “dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br“. Se seguir desta forma, quem tem carregadores deverá regularizar o local dentro de um ano.