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Projeto de lei quer implementar notificação de multas em tempo real

Condutor seria notificado por e-mail ou mensagem de texto (SMS) no celular. Projeto ainda tramita na Câmara

Por Diego Dias
Atualizado em 23 nov 2016, 21h23 - Publicado em 21 jul 2016, 15h53
Central de Radares CET
Postos de análise de imagens e dados de infratores da CET (Reprodução/Internet)

Algumas notificações de infração de trânsito podem demorar até meses para chegar pelo correio depois de cometidas. Isso pode mudar com o Projeto de Lei 4778/16, que prevê que as infrações de trânsito sejam notificadas em tempo real aos motoristas por meio eletrônico, seja por e-mail ou mensagem de texto para celular.

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De autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), a proposta (confira o texto na íntegra aqui) de notificação de trânsito em tempo real deverá ter informações como: o tipo, o local, a data e a hora da infração. A notificação por e-mail ou mensagem de texto para celular (SMS) seria mais uma comodidade do que um procedimento padrão, pois não substituiria o recebimento da autuação por correio na residência do condutor.

“São recorrentes os casos em que motoristas que, por falta de atenção, sinalização inadequada, descuido, entre outros motivos, cometem infrações e quando as recebem não se recordam do local ou da razão que ocasionou a infração. Embora seja obrigação do condutor conhecer as leis de trânsito, em geral, isso se dá em virtude do longo tempo entre o cometimento da infração e a ciência dela pelo motorista em sua casa, período que pode chegar a três meses”, justifica o deputado. A medida também ajudaria os motoristas a manterem maior controle sobre a pontuação acumulada na CNH, evitando a perda da habilitação.

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Segundo o texto, os proprietários de veículos deverão manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será o responsável por definir os procedimentos de notificação eletrônica. Se aprovada, o Projeto de Lei 4778/16 incluirá o artigo 282-A na Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

 

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