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Multas terão valores reajustados em até 66% a partir de novembro

Usar o celular quando estiver dirigindo e estacionar em vaga de idoso ou deficiente passam a ser consideradas infrações gravíssimas

Por Diego Dias
Atualizado em 9 nov 2016, 14h56 - Publicado em 6 Maio 2016, 19h30
Radar campeão de multas na Avenida Salim Farah Maluf

Uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação a multas de trânsito foi promovida pela presidente Dilma Roussef, conforme publicado nesta semana no Diário Oficial da União. A partir do dia 01 de novembro, entrará em vigor a lei 13.281/2016, que causará o aumento entre 53% e 66% no valor das multas de todos os tipos de infrações, além de punições mais rígidas para motoristas infratores.

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Além desse aumento, a partir de novembro o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outra mudança segundo a lei é em relação ao uso do celular enquanto se está dirigindo. Antes considerada infração média, o condutor que estiver segurando ou manuseando o aparelho ao volante será autuado em 7 pontos na CNH, ou seja, agora a infração é julgada como gravíssima. Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência também foi agravada e passou de infração grave para gravíssima. 

Confira a seguir o aumento provocado em algumas das multas mais comuns:

As multas mais comuns
Infrações Quanto custa hoje Quanto custará
Utilizar o celular enquanto dirige R$ 85,13 R$ 293,47
Excesso de velocidade

R$ 85,13 (até 20%)

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R$ 127,69 (de 20% a 50%)

R$ 130,16 (até 20%)

R$ 195,23 (de 20% a 50%)

Estacionar em local proibido R$ 127,69 R$ 195,23
Avançar farol vermelho R$ 191,54 R$ 293,47
Transitar em horários não permitidos (rodízio) R$ 85,13 R$ 130,16

A determinação inclui ainda cria uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Tal recusa poderá causar multa de até R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por 12 meses. A nova lei também criou uma multa para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Essa conduta é considerada infração gravíssima, mas com valor da multa multiplicado em 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.

Curiosamente, os parlamentares excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha. Abaixo, confira a tabela de multas com os novos valores:

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Valores multas
Tipo de infração Valor antigo Valor novo Aumento
Leve (3 pontos) R$ 53,20 R$ 88,38 66%
Média (4 pontos) R$ 85,13 R$ 130,16 53%
Grave (5 pontos) R$ 127,69 R$ 195,23 53%
Gravíssima (7 pontos) R$ 191,54 R$ 293,47 53%

 

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