
Além dos quesitos básicos – como preço, estado de motor, freios, carroceria etc. – a serem avaliados ao comprar um o veículo, a documentação é parte crucial a ser levada em conta durante toda a transação.
Primeiro, peça ao lojista ou ao atual proprietário o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e faça um levantamento junto ao Detran (Departamento de Trânsito) local. Trata-se da melhor maneira de descobrir se o seu futuro carro tem multas ou pendências financeiras. Cheque ainda se os documentos são autênticos. Verifique se o número do chassi gravado no veículo confere com o do documento. Depois de a venda ser concretizada, você precisa efetuar a transferência do veículo para o seu nome. O prazo legal é de 30 dias após a data de assinatura do recibo. Você pode optar por utilizar os serviços de um despachante ou realizar o procedimento por conta própria.
Para fazer a solicitação, o requerente deve ser o (novo) proprietário do veículo ou procurador legal através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração quando provado o grau de parentesco de : avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Adquira em qualquer papelaria o formulário RENAVAM em duas vias, preencher com letra de forma legível – ou preencha o formulário online no site do DETRAN e imprima. Com ele você dará início ao processo de transferência.
Confira, abaixo, a relação de documentação e os procedimentos para o Estado de São Paulo – para outros estados recomendamos a consulta ao Detran local.
Caso o veículo esteja registrado em outro estado ou município, o futuro proprietário deve realizar procedimentos adicionais para registrar e emplacar o carro no DETRAN de sua cidade.
Primeiro, é preciso seguir todos os passos acima para passar o veículo para o nome do novo proprietário. Feito isso, basta ir até um banco para recolher a taxa do serviço de lacração (R$ 63,22).
Depois, o proprietário precisa entregar toda a documentação no setor de classificação do DETRAN de sua cidade e dar entrada na nova documentação na seção de Certificado de Registro do Veículo.
Por fim, o carro será lacrado no mesmo local da vistoria do DETRAN na cidade correspondente. O veículo precisa estar sem débitos ou bloqueio na Justiça e licenciado. O comprovante de pagamento da relacração deve ser apresentado na hora da lacração.
Aos veículos da Capital classificados na Espécie Tipo – passageiro/automóvel, não é exigido vistoria do chassi.
O DETRAN fornece gratuitamente a pesquisa de baixa de gravame (comprovação de quitação de financiamento ou outro tipo de alienação) na Seção de Prontuário, pesquise antes de protocolar a documentação na Seção CRV.
Se a firma do vendedor for reconhecida em outro Estado da Federação, o adquirente deverá reconhecer a firma do tabelião junto a qualquer cartório instalado no âmbito do Estado de São Paulo (procedimento denominado sinal público).
Adquirir um carro usado requer atenção redobrada, seja na hora da avaliação do modelo pretendido, seja na hora da negociação ou da papelada de transferência. Confira aqui as principais recomendações.