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Cuidados com os acessórios
Dezembro 2009

Cuidados com os acessórios

Bagageiro, aerofólio ou DVD podem render uma multa sem você saber

Por Gustavo Henrique Ruffo
Lista de matérias por data:

ALTERAR O TAMANHO DA LETRA  

Muitos sabem que podem ser multados se colocarem no carro uma roda que ultrapasse o para-lama, rebaixarem a suspensão ou turbinarem o motor. Mas você imaginaria que usar um simples bagageiro ou instalar um DVD player também oferece o risco de perder alguns reais numa multa e ganhar pontos no prontuário? Não é porque um acessório parece inofensivo e é vendido amplamente que seu uso é legal em qualquer circunstância. Foi o que descobriu o designer Fabio Machado, 37 anos, bem no meio de uma viagem. Ele tinha um porta-bicicletas instalado na traseira que escondia a placa, infração considerada gravíssima. “Fui parado por guardas no Paraná. Disseram-me que eu não poderia seguir viagem. Eu disse que poderiam me passar a multa porque eu iria repassá-la ao fabricante, já que o produto estava à venda e, teoricamente, deveria estar dentro da lei. O guarda, então, me disse: ‘Tudo bem, não vou multar agora, mas trate de arrumar isso’.” Machado resolveu o problema de outro jeito. “Acabei comprando uma placa extra e pendurando no porta-bicicletas.”

Além de não poder cobrir a placa, o porta-bicicleta também não pode ultrapassar, com a carga, o comprimento ou largura máxima do carro nem obstruir a visão das lanternas ou placas. Se a carga estiver no teto, em bagageiros ou racks, também tem de seguir algumas regras: não pode superar 50 cm de altura, conforme a resolução 577/81. Também não pode exceder os limites da parte superior da carroceria em comprimento e largura. No entanto, não pense que somente um bagageiro ou porta-objetos pode resultar em multa. Confira a seguir outros acessórios mais inocentes que correm o risco de fazer sua viagem terminar mais cedo na próxima blitz.

 



DVD e GPS

Ter uma tela de TV ou monitor de DVD na parte dianteira do carro pode ser sinal de problemas à vista. Isso porque a exibição de imagens perto do motorista é considerada um motivo de distração e de maior risco à direção. Na frente, hoje, só se pode usar GPS. Com o carro parado, não há problema em usar a tela para assistir a filmes em DVD, mas deve haver sempre um sistema, conectado ao freio de mão do veículo, que corta a exibição de imagens assim que a alavanca é abaixada (e o carro entra em movimento). Trafegar com a tela em operação é infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito (andar com acessório proibido) e é infração grave, que custa ao bolso 127,69 reais e acrescenta 5 pontos à carteira.

 

 



Aerofólio, spoiler e rodas

Para quem gosta de enfeitar o carro com aerofólios, spoilers, rodas de aro grande e até borrachões, vai um aviso: essas mudanças, de caráter visual, a rigor só poderiam ser efetuadas se constassem do documento do automóvel. Em termos legais, elas se equiparam a uma alteração na cor da pintura. É isso que exige a resolução 292. Desrespeitá-la leva a infração grave, com 5 pontos na carteira e 127,69 reais de multa.

“Alterações estéticas deveriam ser registradas no documento, mas essa exigência acaba se tornando inócua na prática, pois alguns acessórios são originais de outras versões ou modelos e sua instalação não chega a desconfigurar aquilo que muitas vezes sai de fábrica”, diz Marcelo José Araújo, professor de Direito de Trânsito na UniCuritiba e assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná. Ele chama atenção para outro problema. “Como a imagem do veículo com a alteração consta apenas no CSV [Certificado de Segurança Veicular], que não é de porte obrigatório, depois de documentada a mudança o agente não sabe se a modificação foi aquela que está sendo inspecionada ou se o dono chegou em casa e, no lugar do pequeno aerofólio, colocou depois um de Fórmula 1. Para o agente de trânsito, vai estar no documento apenas a inscrição ‘Alteração Visual’.”

Por causa disso, é possível acontecer de o guarda multar alguém que instalou no veículo rodas de aro 20 como acessório. A resolução 533/78 diz que você pode trocar as rodas desde que o diâmetro total do conjunto pneu/aro tenha sido respeitado e a largura da roda não ultrapasse o limite do paralama. No entanto, se o policial seguir aquela resolução 292, ele pode considerar que essas novas rodas são uma alteração visual que, portanto, deveria estar registrada no documento.

 

 



Faróis

Usar faróis de “luz azul” e até os de xenônio propriamente ditos também pode se transformar em multa – 5 pontos na carteira e 127,69 reais de prejuízo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as resoluções 227/07 e 294/08, que exigem que as lâmpadas não ultrapassem 6 000 kelvin de temperatura de luz, que emitam luz amarela ou branca, no máximo (nunca azul ou de qualquer outra cor) e, no caso dos chamados faróis de descarga (xenônio), que tenham limpador de farol e regulador do facho. A questão é que a fiscalização desses itens não é das mais simples. “Tanto a resolução 227 quanto a 294 estabelecem regras técnicas complexas, em especial em relação às características da lâmpada que pode ser utilizada. Uma coisa é certa: será inconcebível a autuação no ‘olhômetro’ só porque o agente ‘achou’ que a luz é azul ou não”, diz Araújo.

Isso porque a modificação do sistema de iluminação não é proibida, mas precisa constar do documento do carro, de acordo com a resolução 292. Para isso, ele precisa passar por uma vistoria em uma oficina credenciada pelo Inmetro para conseguir o CSV e a inclusão da modificação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, se o veículo parecesse irregular, o policial só poderia autuá-lo se a modificação não constasse do documento. O mesmo acontece com alterações na suspensão.

Faróis auxiliares, também merecem cuidados. Os de milha ou longo alcance, por exemplo, só podem ser usados junto com o farol alto, e apenas em ruas sem iluminação. Os de neblina, só com faróis baixos ligados e em situações de pouca visibilidade. A adoção de faróis como acessórios cai no mesmo caso de alteração do sistema de iluminação do carro, a não ser que sejam itens originais de fábrica.

 

 



Engate

O engate só pode ser usado em carros que tenham capacidade máxima de tração (CMT) divulgada pelo fabricante do veículo, e desde que seja funcional, quer dizer, que tenha tomada elétrica para o reboque e esfera de aço maciça.

 

 



É LEGAL!

Se você alterou seu carro e fez todos os registros, pode ser que os guardas resolvam multá-lo mesmo assim. É comum em veículos que têm a suspensão modificada. “Antigamente, não era possível registrar alterações na altura da suspensão. Agora é, mas, para saber se a mudança foi legalizada, o policial tem de parar o carro e conferir os documentos. Muitos só multam ao ver que um automóvel é mais baixo. Pode ser que ele esteja absolutamente legal”, afirma Marcelo José Araújo, professor de direito de trânsito.

 






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