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Juros descobertos
Junho 2008

Juros descobertos

Nova resolução do Banco Central deve acabar com a armadilha das taxas ocultas e das tabelas de retorno

Por Gustavo Henrique Ruffo
Lista de matérias por data:

ALTERAR O TAMANHO DA LETRA  

No exterior, até os impostos são discriminados nas notas fiscais, permitindo que o comprador saiba exatamente quanto do preço é o valor do produto e quanto é a taxação imposta pelo governo. No Brasil, imposto e preço formam uma massa uniforme, de maneira que nunca se sabe quanto é um e quanto é o outro. O mesmo ocorria nos financiamentos, cuja taxa de juros nem sempre refletia o que o cliente teria de pagar ao fim das parcelas. Pelo menos isso começou a mudar com a resolução 3 517 do Banco Central, instituindo o Custo Efetivo Total (CET), que foi publicada em dezembro passado, mas só em março passou a ser obrigatória.

O principal objetivo do CET é dar ao consumidor um elemento mais claro de comparação entre um contrato de financiamento e outro. Isso porque às vezes as taxas de juros podem ser baixas, mas a cobrança de tarifas e de outros encargos pode deixar a operação toda mais cara. Em resumo, todas as variá veis de custo envolvidas no financiamento são reduzidas a uma só: o CET.

Tabelas de retorno
Além desse aspecto, há outro, mais importante: a resolução coíbe o uso das tabelas de retorno. Para quem não conhece, tabelas de retorno são um modo que as financeiras encontraram para fidelizar seus principais clientes, ou seja, as lojas e concessionárias. Funciona assim: a financeira dá aos revendedores dez tabelas de juros diferentes, que vão de R1 a R10 ("R" significa retorno). Quanto mais alta é a taxa, mais alto é o valor que o lojista recebe em troca da financeira. Com isso, o vendedor até pode dar um bom desconto no carro, mas recuperar o valor usando uma boa tabela de retorno.

Segundo a resolução 3 517, o CET deve ser calculado "previamente à contratação da operação de crédito", considerando tudo que o cliente tiver de pagar, "incluindo taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusi ve quando essas despesas forem objeto de financiamento". É a parte final dessa frase que pode pegar o retorno, uma vez que ele ficava disfarçado no financiamento, diluído nas taxas de juros, só para o consumidor, mas tinha de aparecer por ser um repasse da financeira ao revendedor. Agora, todos os gastos diretos e indiretos que o cliente tiver com o financiamento, segundo a resolução, têm de ser mostrados a ele.

"O CET consistirá na apresentação do índice e da planilha discriminando os custos, o que vai impossibilitar as empresas de esconder ou embutir valores no financiamento. Isso dará ao consumidor uma forma imediata de ver o que ele está pagando e recusar o pagamento do que não for justo", diz Renata Reis, técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e responsável pela área de assuntos financeiros da entidade. Na teoria, isso já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, mas o reforço ao esclarecimento imposto pela resolução vai ajudar ainda mais.

Dois contratos, uma língua
Mais que o índice que fornece, o CET é importante porque obriga a financeira a discriminar tudo que entra na conta do financiamento. "Foi um avanço para o consumidor. O CET é importantíssimo porque dá ao consumidor real noção do custo de seu financiamento, com taxas, encargos, seguros e serviços terceirizados", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Significa, na prática, que ficou mais fácil comparar dois contratos de financiamento, pois agora eles devem falar a mesma língua.

Com isso, o consumidor pode saber todas as coisas pelas quais está pagando. "A TAC [Taxa de Abertura de Crédito], por exemplo, é ilegal. As despesas de levantamento de ficha de um cliente não são um benefício para o cliente que busca o financiamento, mas sim para o banco, que diminui seu risco de inadimplência. Do cliente só podem ser cobrados os serviços e bens de que ele desfruta efetivamente. O mesmo se aplica às tabelas de retorno, por ser uma prática abusiva", diz Renata Reis, do Procon-SP.

Se optar por usar o CET puro e simples na comparação entre dois financiamentos, o consumidor deve, primeiro, estar certo de que se trata do mesmíssimo valor líquido a ser financiado. O que tiver menor valor é o mais vantajoso. Além disso, o consumidor também pode pegar as planilhas dos financiamentos e verificar quais são os "extras" que estão sendo cobrados, escolhendo pagar ou não pelo que estiver incluído.

Para fugir das tabelas de retorno com toda a segurança, caso elas continuem a ser mascaradas, o melhor é buscar o financiamento do veículo diretamente nos bancos em que tem conta. Com isso, ele não fica sujeito à disputa entre as financeiras pela preferência do lojista. O lado ruim é que a burocracia pode ser maior, especialmente com relação à documentação do carro, além de as taxas de juros poderem ficar acima do valor de mercado.

Resolução atrasada
O médico cardiologista Edson Tetti vive em Monte Verde (MG), mas também trabalha em São Paulo. Para encarar as estradas ruins da região serrana mineira, ele optou pela compra de um Hyundai Tucson, que era oferecido por 87 990 reais parcelado em 60 vezes a juros de 0,69% ao mês.Quando foi à revenda, o médico foi surpreendido pelo vendedor. "Ele me disse que a taxa sempre ficava um pouco acima disso e que as prestações de meu carro ficariam por volta de 2 000 reais ao mês." Tetti gostou do utilitário e fechou negócio.

Depois o médico se surpreendeu mais uma vez, quando recebeu o boleto com o valor das prestações de seu Tucson. "Cada uma das 60 parcelas ficou por 2 141,39 reais, um valor muito acima do que eu esperava. Os juros ao mês ficaram em 1,3512%. Não era isso que a propaganda prometia", diz Tetti.

Ele agora estuda meios, inclusive legais, para chegar aos juros prometidos. "Foi um erro meu não ter verificado isso antes, mas eu me empolguei com o negócio." Tetti comprou seu carro antes de 3 de março, data em que o CET passou a ser obrigatório. Se tivesse comprado seu carro depois, poderia ter se beneficiado da discriminação dos serviços e da taxa de juros correta. "A parte boa do CET é que ter tudo isso por escrito, com a planilha de cálculo, agora tem peso legal", diz Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


ESQUEÇA O LÁPIS

Não pense que a fórmula para calcular o CET é simples. Só quem entende de matemática financeira conseguiria conferir se o CET que lhe é passado em um negócio está correto. Mas o objetivo da resolução do Banco Central não é fazer com que o consumidor saiba calcular juros e taxas, e sim fazer com que todos os valores sejam agora expressamente detalhados da mesma maneira em contratos de empresas diferentes. Mas, numa tentativa de ajudar o consumidor, o Procon-SP criou um serviço na internet que ajuda a calcular o CET. Basta acessar o endereço www.procon.sp.gov.br/webcet e inserir o número de meses do financiamento, o valor líquido financiado, a prestação com juros, data de assinatura do contrato e vencimento da primeira parcela. O serviço informa o CET ao ano e a taxa mensal.






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